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Notícias

Microempresa que optou pelo Simples deve ficar atenta ao imposto de renda.

Declaração do Imposto de Renda para MEIs e EPPs no Simples Nacional

MEIs:
Obrigatoriedade: A declaração do IR é obrigatória para MEIs que:
Faturaram acima de R$ 81.000,00 no ano-base;
Tiveram movimentação em conta bancária;
Tiveram bens no valor superior a R$ 300.000,00;
Receberam rendimentos de outras fontes, como investimentos ou aluguéis.
Prazo: O prazo para declarar o IR é o mesmo para as demais pessoas físicas, entre abril e maio de cada ano.
Como declarar: A declaração pode ser feita online no site da Receita Federal, utilizando o programa gratuito Meu Imposto de Renda.


EPPs:
Obrigatoriedade: Todas as EPPs do Simples Nacional são obrigadas a declarar o IR, independentemente do faturamento.
Prazo: O prazo para declarar o IR é o mesmo para as empresas em geral, entre março e maio de cada ano.
Como declarar: A declaração deve ser feita online no site da Receita Federal, utilizando o programa gratuito Programa Gerador da Declaração (PGD).
Imposto de Renda a Pagar para MEIs e EPPs no Simples Nacional

MEIs:
MEIs não pagam IR sobre o faturamento da empresa.
O IR é devido apenas sobre os rendimentos de outras fontes, como investimentos, aluguéis ou trabalho formal em outra empresa.


EPPs:
As EPPs pagam o IR sobre o lucro da empresa, de acordo com a alíquota do Simples Nacional.
Alíquotas variam de 4% a 34%, de acordo com o faturamento e o ramo de atividade da empresa.
Além do IR sobre o lucro, as EPPs também podem ser obrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL sobre a distribuição de dividendos aos sócios.


Recomendações para MEIs e EPPs no Simples Nacional

Planejar-se: É importante que as MEIs e EPPs se planejem com antecedência para o pagamento do IR, pois o valor do imposto pode ser significativo.
Buscar orientação profissional: É recomendável buscar a orientação de um contador para auxiliar na declaração do IR e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Manter os documentos em dia: É fundamental manter todos os documentos fiscais da empresa em dia para facilitar a declaração do IR.

Fonte: Jornal Contábil